O MPT (Ministério Público do Trabalho) emitiu nota técnica que estabelece orientação para o home office. Desde março, empresas adotaram o formato de trabalho em casa devido às medidas de isolamento e distanciamento social para controle do novo coronavírus. Segundo especialista em Direito do Trabalho, as 17 recomendações do órgão visam o cumprimento das normas trabalhistas também na modalidade à distância.

Temas como ética digital e atenção à ergonomia em casa estão entre as recomendações da nota técnica emitida pelo MPT. À empresa, é indicado formalizar o home office por meio de aditivo ao contrato de trabalho – algo também já previsto pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

“A nota técnica também prevê um controle de jornada de trabalho à distância, com garantida de cumprimento de pausas para descanso, além de capacitação digital, caso necessário”, explica a Dra. Sylvia Filgueira, especialista em Direito do Trabalho no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

Garantir que as condições de trabalho sejam as mesmas, quando em formato de home office, é o objetivo da nota técnica do MPT, segundo Dra. Sylvia. Além dos assuntos relacionados à jornada de trabalho, a especialista ressalta, principalmente, a delimitação de infraestrutura oferecida pela empresa ao colaborador. Temas como equipamentos, mobiliários, energia elétrica e acesso à internet fazem parte das diretrizes do órgão.

“Em um primeiro momento, as medidas beneficiam os trabalhadores para que tenham, mesmo em casa, condições adequadas de trabalho, inclusive no tocante às regras de saúde e higiene do trabalhador, acrescenta Dra. Sylvia.

Adequações

A formalização do sistema de teletrabalho e as regras do formato são os primeiros passos para as empresas regularizarem a situação com os colaboradores. “É necessário elaborar um termo aditivo, por escrito, que trate da duração, responsabilidade e infraestrutura para desempenho das atividades”, orienta Dra. Sylvia. A especialista lembra, também, da importância do mobiliário utilizado para o trabalho – cadeiras e mesas precisam ser adequadas para uma boa ergonomia do funcionário.

O MPT, em nota técnica, orienta a relação de trabalho no que diz respeito ao home office. Tais medidas estão em consonância com a CLT – o que dá força às medidas, segundo Dra. Sylvia. “Caso a empresa não esteja cumprindo com o proposto pelo órgão, o empregado pode efetuar uma denúncia no MPT. Uma fiscalização pode ser instaurada para avaliar a situação”, ressalta a especialista.

As diretrizes emitidas pelo MPT são válidas para as relações de trabalho de modo geral, de acordo com Dra. Sylvia. “Até mesmo para órgão da administração pública, a fim de garantir a proteção de trabalhadores, dentro daquilo que for pertinente a cada regime de trabalho”, reforça a especialista.

Há, também, uma preocupação em relação à COVID-19 – mesmo com os profissionais em casa. A nota técnica do MPT orienta que as empresas estabeleçam políticas de autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas do novo coronavírus. “O empregador deve garantir posterior isolamento do colaborador e, ainda, contatar os serviços de saúde na identificação desses casos suspeitos”, finaliza especialista.